Veja a íntegra do projeto de lei
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A proposta faz parte do projeto de lei 2231/99, que obriga os responsáveis por sites provedores de informações na internet a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado.
O projeto não especifica como os sites deveriam fornecer a informação, se numa página anterior ao conteúdo ou na mesma tela. Diz apenas que, a partir da data de publicação, as empresas de comunicação teriam 180 dias para se adequar à lei.
Tramitam em conjunto mais três projetos de lei: o 4426/01 e o 1264/03, que obrigam os fornecedores de programas de navegação e os provedores de acesso à internet a oferecerem programas que permitam o controle de acesso de crianças e adolescentes a material inadequado à sua faixa etária; e o 2842/03, que obriga os provedores a manterem registro e fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado.
Esta última proposta também determina que os provedores que veiculam conteúdo inadequado a menores de 18 anos condicionem o acesso a essa informação à identificação prévia do usuário e à comprovação de sua idade.
http://www.estadao.com.br/tecnologia/not_tec35122,0.htm
Um comentário:
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